PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO II - DO PECULATO

Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

Código Penal Militar · Art. 304

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art304

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