Excesso de exação
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 30/01/2023.
Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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