Desacato a servidor público
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 300. Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
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