PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

Desacato a servidor público

Código Penal Militar · Art. 300

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 300. Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art300

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