PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 999

Código de Processo Civil · Art. 999

528 acórdãos e 2.272 decisões monocráticas de TJSC, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

528 acórdãos de TJPI, TJRN e outros tribunais citam este artigo192 TJPI · 168 TJRN · 34 TJSP · 25 TJRS · 21 TJPR · 17 TJSC · 14 TJRJ · 13 TJPE · 9 TJDFT · 8 STJ · 6 TRF1 · 4 TJMG · 4 TJPA · 3 TJCE · 3 TJES · 3 TJRR · 2 TJMS · 1 TJTO · 1 TJBA
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2.272 decisões monocráticas de TJSC, TJPE e outros tribunais citam este artigo575 TJSC · 326 TJPE · 293 TJDFT · 218 TJSP · 183 TJRS · 165 TRF1 · 138 TJRJ · 128 TJCE · 126 STJ · 80 TJPR · 31 TJMG · 7 STF · 2 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art999

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