PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 994

Código de Processo Civil · Art. 994

556 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 408 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,2% negaram provimento ou a ordem, 10,3% não conheceram do recurso, 0,5% concederam ou deram provimento.

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.

Como o STJ vem decidindo

408 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 89,2%negaram provimento ou a ordem364
  • 10,3%não conheceram do recurso42
  • 0,5%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

556 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

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