PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO IX - DA RECLAMAÇÃO

Art. 993

Código de Processo Civil · Art. 993

Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art993

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