PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO IX - DA RECLAMAÇÃO

Art. 993

Código de Processo Civil · Art. 993

89 acórdãos e 2.972 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

89 acórdãos de STF, TJRN e outros tribunais citam este artigo30 STF · 26 TJRN · 5 STJ · 5 TJCE · 5 TJPI · 3 TJDFT · 3 TJTO · 2 TJRJ · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TJES · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPA
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2.972 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo2.679 STF · 188 STJ · 50 TJSC · 22 TJDFT · 17 TJCE · 8 TJPR · 3 TJSP · 2 TJPE · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art993

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