PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO IX - DA RECLAMAÇÃO

Art. 992

Código de Processo Civil · Art. 992

210 acórdãos e 1.872 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

210 acórdãos de TJPR, TJRN e outros tribunais citam este artigo58 TJPR · 38 TJRN · 36 STF · 12 TJSP · 11 TJDFT · 9 STJ · 9 TJRJ · 7 TJPI · 6 TJPE · 4 TJCE · 4 TJMG · 3 TJSC · 3 TJPA · 2 TJRO · 2 TJTO · 2 TJES · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TRF3 · 1 TJGO
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1.872 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo1.376 STF · 278 STJ · 81 TJSC · 67 TJDFT · 24 TJCE · 21 TJPR · 12 TJPE · 6 TRF1 · 4 TJRS · 3 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art992

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