PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO IX - DA RECLAMAÇÃO

Art. 992

Código de Processo Civil · Art. 992

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art992

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita