PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1004

Código de Processo Civil · Art. 1004

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2026.

Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1004

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