Art. 1004
202 acórdãos e 607 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
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