PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1003

Código de Processo Civil · Art. 1003

Redação atual dada pela Lei 14.939/2024. 19.022 acórdãos e 113.992 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 947 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 71,1% negaram provimento ou a ordem, 28,1% não conheceram do recurso, 0,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2024alterado · Lei 14.939/2024

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

(Redação dada pela Lei nº 14.939, de 2024)

Como o STJ vem decidindo

947 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 71,1%negaram provimento ou a ordem673
  • 28,1%não conheceram do recurso266
  • 0,8%concederam ou deram provimento8

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

19.022 acórdãos de STJ, TJPI e outros tribunais citam este artigo4.053 STJ · 2.081 TJPI · 1.797 TJRN · 1.595 TJSP · 1.378 TJPR · 1.309 TJRJ · 1.197 TJRS · 1.089 TJMS · 749 TJMG · 657 TJPE · 621 TJSC · 604 TJCE · 459 TJDFT · 334 TRF1 · 294 TJPA · 284 TJES · 268 TJTO · 156 TJRO · 49 STF · 19 TJRR · 18 TRF3 · 6 TJBA · 3 TJMT · 1 TRF6 · 1 TJGO
Ver todos os 19.022 acórdãos
113.992 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo86.832 STJ · 4.854 TJPR · 4.259 TJSC · 3.197 TJDFT · 2.909 TJRS · 2.904 TJPE · 2.866 TJSP · 2.654 TJCE · 2.361 TJRJ · 635 TJMG · 283 TRF1 · 175 STF · 57 TJBA · 5 TRF6 · 1 TJGO
Ver todas as 113.992 decisões monocráticas
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