Jurisprudência defensiva dos tribunais: versão “CPC/15”
O artigo aborda a crítica à jurisprudência defensiva dos tribunais, destacando como essa prática tem gerado obstáculos ilegítimos e formais à análise do mérito recursal. Sob a nova perspectiva do CPC/15, enfatiza-se a importância de priorizar o conteúdo em detrimento da forma, permitindo que questões relevantes sejam analisadas mesmo diante de requisitos não atendidos. Apesar das melhorias trazidas pelo novo código, o autor alerta que a jurisprudência defensiva ainda persiste, com novos filtr...

O artigo aborda a jurisprudência defensiva dos tribunais na perspectiva do novo Código de Processo Civil (CPC/15), criticando a utilização de requisitos formais excessivos que impedem a análise do mérito de recursos processuais.
São discutidos os impactos da jurisprudência defensiva durante a vigência do CPC/73, onde foram criados obstáculos ilegítimos que prejudicavam o direito dos jurisdicionados. O texto destaca a preocupação da Comissão de Juristas com a necessidade de valorizar o conteúdo em vez da forma, permitindo que relevantes questões meritórias sejam apreciadas, mesmo que apresentem falhas burocráticas. É enfatizada a primazia do mérito como um direito das partes, conforme o disposto no art. 4º do CPC, com a possibilidade de sanatória de vícios formais em recursos, estabelecendo prazos para correção antes da declaração de inadmissibilidade.
Exemplos atuais de jurisprudência defensiva sob o CPC/15 são apresentados, como a exigência de indicar a violação ao art. 1.022 para recursos especiais e a impossibilidade de comprovar feriados locais após a interposição de recursos. O autor conclui que, apesar das inovações do novo CPC, a prática da jurisprudência defensiva persiste, reafirmando a necessidade de mudança de mentalidade no âmbito judiciário para promover uma verdadeira efetividade na tutela dos direitos processuais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Jurisprudência defensiva dos tribunais: versão “CPC/15”" por Marcelo Mazzola.
- Conceito de jurisprudência defensiva: Crítica à prática dos tribunais que supervalorizam requisitos formais, inviabilizando a apreciação do mérito recursal.
- Filtragens ilegítimas: Discussão sobre filtros e requisitos não previstos em lei que dificultam o acesso à justiça, especialmente no contexto do CPC/73.
- Exemplos de jurisprudência defensiva no STJ: Casos onde a falta de legibilidade do protocolo e erros na guia de custas resultaram em inviabilização de recursos.
- Preocupação da Comissão de Juristas do CPC/15: Inclusão da primazia do conteúdo em relação à forma, permitindo a apreciação do mérito de recursos relevantes.
- Primazia de mérito: Admissão de que o juiz deve priorizar a solução integral do mérito, conforme o art. 4º do CPC e a necessidade de tutela dos direitos fundamentais.
- Correção de vícios processuais: O CPC/15 permite a regularização de vícios formais antes da declaração de inadmissibilidade do recurso, como a correção de representação processual e recolhimento de custas.
- Voto vencido como parte do acórdão: Introdução de regras que asseguram a inclusão do voto vencido para fins de prequestionamento, evitando a alegação de ausência desse requisito.
- Desnecessidade de ratificação de recursos: Revisão das regras sobre ratificação de recursos interpostos antes de embargos de declaração, fortalecendo a agilidade processual.
- Exemplos contemporâneos de jurisprudência defensiva: Citar dois casos: exigência de indicação de violação ao art. 1.022 pelo recorrente e impossibilidade de comprovação posterior de feriado local.
- Críticas à resistência da jurisprudência defensiva: Reflexão sobre como novas normas podem não ser suficientes para mudar a mentalidade das cortes, perpetuando a lógica defensiva.
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