PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1002

Código de Processo Civil · Art. 1002

18 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.

Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002

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