Dierle Nunes: Soluções de direito intertemporal com novo CPC
O artigo aborda a aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e suas implicações nos processos em curso, destacando a teoria do isolamento dos atos processuais. São discutidas questões como a contagem de prazos já iniciados sob a vigência do CPC de 1973, a duplicidade de prazos para litisconsortes em processos eletrônicos e a possibilidade de impugnação tardia de interlocutórias, enfatizando as principais soluções de direito intertemporal sugeridas em debates recentes do Fórum Pe...

O artigo aborda a transição do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 para o novo CPC de 2015, destacando algumas questões de direito intertemporal essenciais para a prática jurídica.
Primeiramente, discute a regulação dos prazos processuais iniciados antes da vigência do novo CPC, afirmando que devem ser regidos pelo regime anterior, com prazos contados linearmente segundo a legislação antiga. Em segundo lugar, aborda a questão da duplicidade de prazos para litisconsortes com procuradores distintos, esclarecendo que a nova norma que suprime essa duplicidade só se aplica a prazos iniciados após a vigência do novo código. O texto também explora a recorribilidade de interlocutórias, ressaltando que a possibilidade de impugnação tardia só se aplica a decisões proferidas após a entrada em vigor do novo CPC, mantendo a preclusão para as anteriores.
Por fim, menciona a necessidade de reiterar a análise de agravos retidos nas apelações, destacando a importância de uma compreensão profunda das alterações trazidas pelo novo CPC e as implicações práticas para os profissionais do direito.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Algumas soluções de direito intertemporal com o novo CPC", escrito por Dierle Nunes.
- Entrada em vigor do novo CPC: O novo Código de Processo Civil entra em vigor em 18 de março de 2015, impactando a aplicação das normas nos processos em curso.
- Teoria do isolamento dos atos processuais: Discussão sobre a aplicação imediata das novas normas mantendo os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas.
- Contagem de prazos: Prazos iniciados antes da vigência do novo CPC devem seguir o regime anterior, sendo contados de acordo com as regras do CPC-1973.
- Duplicidade de prazos para litisconsortes: Abordagem sobre a contagem de prazos em processos eletrônicos, com a ausência de duplicidade para litisconsortes com procuradores distintos após a vigência do novo CPC.
- Recorribilidade das interlocutórias: Interlocutórias proferidas antes da vigência do novo CPC não podem ser atacadas junto à apelação, se não previstas no rol do artigo 1.015.
- Agravo retido em decisões interlocutórias: Necessidade de reafirmar em apelação as interlocutórias impugnadas e sua análise como preliminar, conforme artigos do CPC-1973 e CPC-2015.
- Expectativa de adaptação à nova legislação: Enfatiza o papel da doutrina e dos profissionais do Direito na compreensão e interpretação das novas normas processuais.
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