PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1000

Código de Processo Civil · Art. 1000

1.714 acórdãos e 5.499 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

1.714 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo280 TJSP · 215 TJRJ · 184 TJPR · 159 TJSC · 156 TJRS · 153 TJDFT · 93 TJRN · 72 TJPE · 65 STJ · 60 TJPI · 51 TJCE · 42 TJTO · 41 TJMS · 34 TJES · 31 TJRO · 30 TJPA · 27 TJMG · 16 TRF1 · 4 TJRR · 1 TRF3
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5.499 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.619 STJ · 991 TJDFT · 951 TJSC · 742 TJSP · 279 TJPE · 271 TJPR · 189 TJRJ · 185 TRF1 · 128 TJCE · 114 TJRS · 25 TJMG · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000

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