PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 97

Código de Processo Civil · Art. 97

645 acórdãos e 1.052 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

645 acórdãos de TJRN, TJSP e outros tribunais citam este artigo167 TJRN · 115 TJSP · 55 TJRS · 48 TJRJ · 35 TJPI · 24 TJTO · 23 TJRO · 22 STJ · 22 TJES · 20 TJCE · 19 TJSC · 18 TJDFT · 18 TJMG · 15 TJPR · 14 TJPE · 9 TJMS · 9 TJPA · 8 TRF1 · 2 STF · 1 TJRR · 1 TRF4
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1.052 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo634 STJ · 212 TJRS · 66 TJDFT · 58 TJSC · 42 TJCE · 8 STF · 8 TJRJ · 7 TJSP · 6 TJPR · 6 TJPE · 2 TJBA · 2 TJMG · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art97

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