Art. 93
61 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 54 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 74,1% negaram provimento ou a ordem, 20,4% não conheceram do recurso, 5,6% concederam ou deram provimento.
Art. 93. As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.
54 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:
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