PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 94

Código de Processo Civil · Art. 94

215 acórdãos e 591 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

215 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo48 TJRJ · 23 TJSP · 20 TJRS · 18 TJDFT · 16 TJPR · 12 TJSC · 12 TJPE · 10 TJPA · 8 TJRN · 8 TJES · 6 TJMG · 6 TJPI · 5 TJCE · 5 TJRO · 4 TJRR · 3 STJ · 3 TJMS · 3 TRF1 · 2 TJTO · 2 TRF3 · 1 STF
Ver todos os 215 acórdãos
591 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo373 STJ · 75 TJDFT · 56 TJSP · 36 TJSC · 23 TJPE · 10 TJRJ · 8 TJCE · 4 TJPR · 3 TJRS · 2 TRF1 · 1 TJMG
Ver todas as 591 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art94

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita