PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 88

Código de Processo Civil · Art. 88

562 acórdãos e 243 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

562 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo189 TJPR · 58 TJDFT · 56 TJSP · 54 TJRJ · 34 TJCE · 29 TJRS · 26 TJTO · 23 TJPE · 13 TJSC · 13 TJRO · 12 STJ · 12 TJRN · 11 TJMG · 11 TJPI · 9 TJPA · 6 TJES · 2 TJMS · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJRR
Ver todos os 562 acórdãos
243 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo137 STJ · 35 TJSC · 20 TJDFT · 13 TJRS · 12 TJPR · 8 TJCE · 8 TJPE · 5 STF · 3 TJRJ · 2 TJSP
Ver todas as 243 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art88

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