PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 87

Código de Processo Civil · Art. 87

4.414 acórdãos e 7.166 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.

Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.

§ 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput .

§ 2o Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

4.414 acórdãos de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.151 TJRJ · 642 TJSC · 392 TJDFT · 378 TJMS · 350 TJSP · 318 TJPR · 261 TJCE · 231 TJRS · 172 TJMG · 107 TJRN · 80 TJES · 71 STJ · 62 TJPE · 50 TRF1 · 35 TJRO · 34 TJTO · 24 TJPA · 18 TJPI · 17 TRF3 · 13 TJRR · 5 TJMT · 2 STF · 1 TRF4
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7.166 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.790 TJSC · 2.036 TJDFT · 1.710 STJ · 277 TJCE · 97 TJPR · 95 TJRJ · 41 TJRS · 35 TJPE · 29 TRF1 · 26 TJSP · 19 STF · 8 TJMG · 3 TJBA
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87

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