PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 86

Código de Processo Civil · Art. 86

31 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 29,0% negaram provimento ou a ordem, 64,5% não conheceram do recurso, 6,5% concederam ou deram provimento.

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2025 e 05/2026, por resultado:

  • 29,0%negaram provimento ou a ordem9
  • 64,5%não conheceram do recurso20
  • 6,5%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

31 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 31 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita