PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 89

Código de Processo Civil · Art. 89

371 acórdãos e 702 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

371 acórdãos de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo117 TJMG · 35 TJDFT · 34 TJSP · 30 TJPE · 28 TJRJ · 28 TJPR · 20 TJRS · 11 TJRN · 10 TJSC · 9 STJ · 7 TJCE · 7 TJMS · 7 TJPA · 7 TJTO · 6 TJES · 5 TJRO · 5 TJPI · 3 TRF1 · 1 STF · 1 TJRR
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702 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo513 STJ · 81 TJMG · 46 TJDFT · 17 TJCE · 14 TJSC · 14 TJRS · 5 TJPR · 5 TJPE · 3 TJRJ · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJSP
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art89

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