PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 95

Código de Processo Civil · Art. 95

10.199 acórdãos e 6.465 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.

Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

§ 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

§ 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º .

§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º .

§ 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

10.199 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo3.306 TJSP · 1.159 TJPR · 980 TJRJ · 805 TJRN · 569 TJRS · 510 TJMS · 504 TJDFT · 475 TJMG · 375 TJSC · 357 TJTO · 344 TJPE · 215 TJRO · 208 TJES · 123 TJPI · 105 TJCE · 82 STJ · 48 TJPA · 21 TRF1 · 11 TJRR · 1 STF · 1 TRF2
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6.465 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.920 STJ · 1.223 TJDFT · 1.032 TJSC · 425 TJRS · 331 TJSP · 159 TJPR · 137 TJPE · 132 TJRJ · 59 TJCE · 24 TJMG · 14 TRF1 · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art95

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