PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção IV - Da Gratuidade da Justiça

Art. 99

Código de Processo Civil · Art. 99

123.050 acórdãos e 117.787 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 66 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 54,5% negaram provimento ou a ordem, 39,4% não conheceram do recurso, 6,1% concederam ou deram provimento.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Como o STJ vem decidindo

66 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 54,5%negaram provimento ou a ordem36
  • 39,4%não conheceram do recurso26
  • 6,1%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

123.050 acórdãos de TJRN, TJSP e outros tribunais citam este artigo27.204 TJRN · 14.646 TJSP · 11.588 TJPR · 11.575 TJDFT · 10.294 TJPE · 6.901 TJRJ · 6.829 TJRS · 6.515 TJPI · 6.072 TJSC · 4.743 TJES · 4.676 TJMG · 2.967 TJCE · 2.135 TJTO · 2.082 TJMS · 1.599 TJRO · 1.357 TJPA · 719 TRF1 · 702 STJ · 238 TJRR · 153 TJBA · 14 TJMT · 13 TRF3 · 11 STF · 9 TJGO · 5 TRF6 · 2 TRF5 · 1 TJAL
Ver todos os 123.050 acórdãos
117.787 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo33.560 TJDFT · 29.168 TJSC · 16.657 STJ · 13.069 TJRS · 7.240 TJSP · 4.846 TJRJ · 4.672 TJPE · 3.485 TJPR · 2.910 TJCE · 857 TRF1 · 763 TJMG · 396 STF · 164 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99

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