PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 946

Código de Processo Civil · Art. 946

161 acórdãos e 452 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

161 acórdãos de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo79 TJSC · 13 TJDFT · 13 TJRJ · 11 STJ · 10 TJRN · 9 TJPR · 6 TJPA · 4 TJRO · 3 TJSP · 3 TJTO · 2 TJRS · 2 TJES · 2 TJRR · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPI · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art946

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