PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 939

Código de Processo Civil · Art. 939

200 acórdãos e 112 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 939. Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.

200 acórdãos de TJPE, TJPR e outros tribunais citam este artigo110 TJPE · 42 TJPR · 8 TJSP · 8 TJRS · 7 TJRJ · 5 TJES · 4 STJ · 4 TJDFT · 3 TJMG · 3 TJRN · 2 TJSC · 2 TJTO · 1 TJCE · 1 TJMS
Ver todos os 200 acórdãos
112 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo94 STJ · 5 TJDFT · 5 TJCE · 2 TJPR · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art939

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