PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 934

Código de Processo Civil · Art. 934

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2025.

Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art934

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