PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 934

Código de Processo Civil · Art. 934

1.485 acórdãos e 752 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.

1.485 acórdãos de TJRS, TJPI e outros tribunais citam este artigo672 TJRS · 482 TJPI · 100 TJPE · 46 TJRN · 40 STJ · 24 TJSP · 21 TJRJ · 19 TJSC · 14 TJDFT · 14 TJTO · 13 TJPR · 10 TJMG · 9 TJCE · 8 TJES · 4 TJMS · 4 TJPA · 3 TJRO · 1 TJRR · 1 TRF1
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752 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo634 STJ · 35 TJPE · 28 TJDFT · 16 TJSC · 11 TJRJ · 8 TJPR · 6 TJCE · 6 TJRS · 4 STF · 4 TJSP
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art934

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