PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 933

Código de Processo Civil · Art. 933

2.597 acórdãos e 9.216 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1º Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.

§ 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.

2.597 acórdãos de TJRN, TJPI e outros tribunais citam este artigo664 TJRN · 302 TJPI · 216 TJRJ · 191 STJ · 172 TJPR · 141 TJSC · 132 TJSP · 106 TJDFT · 99 TJRS · 90 TJTO · 73 TJMG · 72 TJPE · 70 TJCE · 67 TJPA · 62 TRF1 · 49 TJRO · 44 TJES · 36 TJMS · 8 TJRR · 2 STF · 1 TJBA
Ver todos os 2.597 acórdãos
9.216 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo5.628 STJ · 2.058 TJDFT · 410 TJSC · 230 TJPE · 217 TJCE · 153 TJPR · 133 TJRJ · 114 TJSP · 96 TJRS · 76 TRF1 · 69 STF · 24 TJMG · 8 TJBA
Ver todas as 9.216 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita