PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 943

Código de Processo Civil · Art. 943

180 acórdãos e 98 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 943. Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

§ 1º Todo acórdão conterá ementa.

§ 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

180 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo63 TJPR · 22 TJRJ · 14 TJPE · 8 TJCE · 8 TJSC · 8 TJTO · 7 TJDFT · 7 TJSP · 7 TJPA · 7 TJRN · 6 TJMG · 6 TJPI · 5 TJMS · 4 TJRS · 4 TJES · 2 STJ · 1 TJRR · 1 CARF
Ver todos os 180 acórdãos
98 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo57 STJ · 17 TJPR · 6 TJDFT · 6 TJSC · 3 TJRJ · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 98 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art943

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