PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 937

Código de Processo Civil · Art. 937

1.430 acórdãos e 3.896 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 75,0% negaram provimento ou a ordem, 25,0% não conheceram do recurso.

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :

I - no recurso de apelação;

II - no recurso ordinário;

III - no recurso especial;

IV - no recurso extraordinário;

V - nos embargos de divergência;

VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

VII - (VETADO);

VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

§ 1º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 , no que couber.

§ 2º O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.

§ 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

§ 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

Como o STJ vem decidindo

36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 75,0%negaram provimento ou a ordem27
  • 25,0%não conheceram do recurso9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.430 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo451 TJSP · 203 TJRJ · 188 STJ · 153 TJMS · 69 TJRN · 57 TJPA · 49 TJRO · 40 TJPR · 37 TJRS · 35 TJES · 31 TJPI · 30 TJDFT · 25 TJSC · 24 TJTO · 15 TJPE · 10 TJMG · 6 TJCE · 2 TJMT · 2 TJRR · 1 STF · 1 TRF5 · 1 TJBA
Ver todos os 1.430 acórdãos
3.896 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo1.970 TJDFT · 1.679 STJ · 65 TJSP · 35 TJSC · 34 TJCE · 27 TJPE · 24 STF · 21 TJBA · 16 TJPR · 15 TJRJ · 4 TJRS · 3 TRF1 · 2 TRF6 · 1 TJMG
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