PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 931

Código de Processo Civil · Art. 931

1.099 acórdãos e 349 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.

1.099 acórdãos de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo882 TJRS · 90 TJSC · 53 TJPI · 40 TJRN · 6 STJ · 6 TJCE · 5 TJPA · 4 TJBA · 3 TJSP · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJPR · 2 TJTO
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349 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo175 TJSC · 98 STJ · 27 TJBA · 18 TJPE · 11 TJRS · 10 TJDFT · 4 TJCE · 2 STF · 2 TJPR · 1 TJMG · 1 TJSP
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art931

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