Art. 945
Revogado pela Lei 13.256/2016. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2025.
Art. 945. A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico.
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita