Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.256, de 2016.
PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 945

Código de Processo Civil · Art. 945

Revogado pela Lei 13.256/2016. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2025.

Histórico de alterações
2016revogado · Lei 13.256/2016

Art. 945. A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico.

(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

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(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

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1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art945

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