Art. 945
Revogado pela Lei 13.256/2016. 641 acórdãos e 359 decisões monocráticas de STJ, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 945. A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico.
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)
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