PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 679

Código de Processo Civil · Art. 679

82 acórdãos e 292 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

82 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo15 TJRS · 11 TJPR · 9 TJSP · 7 TJDFT · 7 TJSC · 6 STJ · 5 TJMG · 5 TJRJ · 4 TJTO · 3 TJMS · 2 TJPA · 2 TJRO · 2 TJRN · 2 TJES · 1 TJCE · 1 TJPE
Ver todos os 82 acórdãos
292 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo146 TJDFT · 87 TJSC · 37 STJ · 6 TJRS · 6 TJPR · 3 TJCE · 2 TJSP · 2 TJPE · 2 TRF1 · 1 TJRJ
Ver todas as 292 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art679

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