PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 681

Código de Processo Civil · Art. 681

184 acórdãos e 148 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

184 acórdãos de TJPR, TRF1 e outros tribunais citam este artigo42 TJPR · 28 TRF1 · 21 TJDFT · 14 TJSC · 10 TJMG · 9 TJRS · 8 TJRJ · 7 TJCE · 7 TJSP · 7 TJRN · 5 STJ · 5 TJPE · 5 TJRO · 5 TJTO · 5 TJES · 4 TJMS · 2 TJPA
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148 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo58 STJ · 38 TJDFT · 19 TJSC · 10 TJCE · 6 TJSP · 6 TJPR · 5 TJRS · 3 TJPE · 2 TJRJ · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art681

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