Art. 682
767 acórdãos e 436 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
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