Art. 673
12 acórdãos e 40 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 673. No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.
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