PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção IX - Do Arrolamento

Art. 665

Código de Processo Civil · Art. 665

57 acórdãos e 50 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

57 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo9 TJPR · 8 TJDFT · 7 TJRJ · 6 TJSP · 6 TRF3 · 4 TJTO · 3 TRF1 · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJES · 2 TRF4 · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJRN
Ver todos os 57 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art665

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