Art. 666
641 acórdãos e 299 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
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