PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção IX - Do Arrolamento

Art. 667

Código de Processo Civil · Art. 667

111 acórdãos e 89 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 667. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.

111 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo28 TJRS · 16 TJPR · 10 TJSC · 9 STJ · 7 TJDFT · 6 TJPA · 5 TJRJ · 5 TJES · 4 TJCE · 4 TJSP · 3 TJMG · 3 TJPE · 3 TJRO · 3 TJTO · 2 TJMS · 2 TJPI · 1 TJRN
Ver todos os 111 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art667

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