PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção IX - Do Arrolamento

Art. 661

Código de Processo Civil · Art. 661

110 acórdãos e 61 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.

110 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo38 TJPR · 11 STJ · 10 TJRJ · 7 TJSC · 6 TJDFT · 6 TJRS · 5 TJPE · 5 TJRN · 4 TJCE · 3 TJSP · 3 TJTO · 2 TJMG · 2 TJPA · 2 TJRO · 2 TJES · 1 TJMS · 1 TJPI · 1 TJRR · 1 TRF1
Ver todos os 110 acórdãos
61 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo46 STJ · 5 TJDFT · 4 TJRS · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 61 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art661

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