PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção X - Disposições Comuns a Todas as Seções

Art. 670

Código de Processo Civil · Art. 670

210 acórdãos e 104 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

210 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo84 TJSP · 38 TJPR · 21 TJDFT · 16 TJRJ · 15 TJSC · 12 TJRS · 6 TJMG · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJMS · 3 TJES · 2 TJPA · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TRF3
Ver todos os 210 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art670

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita