PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VIII - DA OPOSIÇÃO

Art. 684

Código de Processo Civil · Art. 684

28 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

28 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo8 TJDFT · 5 TJSC · 3 TJPR · 2 STJ · 2 TJPA · 2 TJES · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJTO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art684

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