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Art. 585

Código de Processo Civil · Art. 585

256 acórdãos e 839 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.

256 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo46 TJRN · 29 TJRJ · 25 TJSC · 22 TJPR · 20 TJRS · 14 TJSP · 13 TJPE · 12 TJCE · 12 TJPA · 10 TJDFT · 10 TJBA · 8 TJRR · 7 TJES · 7 TRF1 · 6 STJ · 5 TJMG · 3 TJPI · 2 TJTO · 2 CARF · 2 TCEPR · 1 TJMS
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839 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo601 STJ · 71 TJSC · 45 TJCE · 38 TJRJ · 33 TJDFT · 20 TJPR · 11 TJPE · 10 TJSP · 4 TJRS · 3 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art585

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