Art. 591
1.052 acórdãos e 314 decisões monocráticas de TJRO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 591. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
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