PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção III - Da Divisão

Art. 589

Código de Processo Civil · Art. 589

127 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJRO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 589. Feitas as citações como preceitua o art. 576 , prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578 .

127 acórdãos de TJRO, TJPR e outros tribunais citam este artigo47 TJRO · 26 TJPR · 14 TJRJ · 6 TJDFT · 6 TJMS · 5 TJPA · 3 TJCE · 3 TJSP · 3 TJSC · 3 TJMG · 3 TJRS · 2 TJPE · 2 TJRN · 2 TJES · 2 TRF1
Ver todos os 127 acórdãos
43 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo32 STJ · 4 TJDFT · 3 TJCE · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 43 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art589

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