PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção II - Da Demarcação

Art. 584

Código de Processo Civil · Art. 584

66 acórdãos e 51 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

66 acórdãos de TJES, TJDFT e outros tribunais citam este artigo7 TJES · 6 TJDFT · 6 TJSP · 6 TJRJ · 6 TJRS · 6 TJPR · 6 TJPE · 5 TJCE · 4 TJSC · 3 TJRN · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJTO · 1 TJMG · 1 TJPA · 1 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art584

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