PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTOSeção III - Das Alegações do Réu

Art. 353

Código de Processo Civil · Art. 353

125 acórdãos e 215 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

125 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo40 TJPR · 14 TJSC · 12 TJDFT · 8 TJRN · 7 TJRS · 6 TJPA · 6 TRF1 · 5 TJCE · 5 TJSP · 5 CARF · 4 TJPE · 3 TJRJ · 3 TJES · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJPI · 1 STJ
Ver todos os 125 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art353

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita