PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO X - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSOSeção I - Da Extinção do Processo

Art. 354

Código de Processo Civil · Art. 354

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art354

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