PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO X - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSOSeção I - Da Extinção do Processo

Art. 354

Código de Processo Civil · Art. 354

2.124 acórdãos e 2.349 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

2.124 acórdãos de TJPR, TJRN e outros tribunais citam este artigo418 TJPR · 315 TJRN · 307 TJPI · 153 TJRJ · 136 TJDFT · 129 TJSP · 125 TJRS · 124 TJTO · 112 TJSC · 90 TJMG · 43 TJMS · 43 TJES · 30 STJ · 30 TJCE · 20 TJPE · 20 TRF1 · 13 TJRO · 7 TJPA · 4 CARF · 3 TJRR · 1 TRF3 · 1 TJBA
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2.349 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo678 TJPR · 556 STJ · 383 TJSC · 293 TJDFT · 94 TJSP · 90 TJRS · 81 TJRJ · 73 TJCE · 57 TJPE · 32 TJMG · 11 TRF1 · 1 STF
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