PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTOSeção II - Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor

Art. 350

Código de Processo Civil · Art. 350

1.033 acórdãos e 1.554 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

1.033 acórdãos de TJPE, TJRN e outros tribunais citam este artigo197 TJPE · 156 TJRN · 109 TJCE · 68 TJDFT · 63 TJRJ · 62 TJTO · 60 TJSC · 54 TJSP · 51 TJPR · 46 TJPI · 30 TJRS · 29 TJRO · 24 STJ · 22 TJES · 21 TJPA · 17 TJMG · 12 TRF1 · 9 TJMS · 3 TJRR
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art350

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