Art. 108
734 acórdãos e 814 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.
Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita