PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO III - DOS PROCURADORES

Art. 105

Código de Processo Civil · Art. 105

235 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026. Nos 217 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,0% negaram provimento ou a ordem, 22,6% não conheceram do recurso, 0,9% concederam ou deram provimento.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Como o STJ vem decidindo

217 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 76,0%negaram provimento ou a ordem165
  • 22,6%não conheceram do recurso49
  • 0,9%concederam ou deram provimento2
  • 0,5%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

235 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105

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