Art. 1053
31 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 1.053. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.
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